A Lei Federal de Incentivo ao Esporte
(Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do
imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto
a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo
Ministério do Esporte. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual
pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou
pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real.
Como incentivar
PESSOAS FÍSICAS: até 6% do imposto de renda anual devido (declaração na
forma completa);
PESSOAS JURÍDICAS: até 1% do imposto de renda anual devido (desde que
tributadas pelo lucro real);
Os incentivos podem ser feitos na
forma de patrocínio (com finalidade promocional e institucional de publicidade)
ou doação (sem contrapartida de qualquer fim).
Por que
contribuir?
Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde
o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto
incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros do
E.C. Pinheiros, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real
investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento
do esporte do Clube e do Brasil.